Internamento de longa duração (tipo residencial): consulte-nos

O que é o internamento compulsivo?


Segundo a Lei de Saúde Mental – Lei nº 36/98 de 24 de Julho, pode ser internado contra a sua vontade o portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico.

Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado.

 

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